O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) ordenou nesta segunda-feira (31) a retirada imediata de vídeos das redes sociais que apresentam estimativas de votação para candidatos em Cascavel. A decisão liminar foi assinada pelo desembargador eleitoral Magno Gomes de Oliveira após representação do candidato a deputado estadual Tiago Lutiani Oliveira Ribeiro.
O caso envolve uma edição do programa “Fogo Cruzado”, apresentado por Ednardo Lemos na TV da Gente, exibida em 19 de agosto. Durante a atração transmitida ao vivo e depois postada no YouTube e Instagram, participantes foram questionados sobre quantos votos Tiago Ribeiro poderia receber em Cascavel. Números como 3.900 e 5 mil votos foram citados para o candidato, enquanto outro nome foi associado a cerca de 20 mil votos.
Para o magistrado, o conteúdo ultrapassou um simples comentário político e configurou enquete eleitoral irregular, proibida durante o período de campanha. A decisão aponta que foram apresentados números específicos sem qualquer metodologia científica, margem de erro, plano amostral ou instituto responsável pela pesquisa.
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Plataformas têm 24 horas para remover conteúdo
Google e Facebook foram notificados a excluir os vídeos em até 24 horas. A TV da Gente e a Fundação Educativa Eduardo Sá, responsáveis pelo programa, estão proibidas de republicar o conteúdo da enquete. O descumprimento da ordem judicial resultará em multa diária de R$ 5 mil, podendo chegar a R$ 50 mil por URL.
O TRE-CE rejeitou, por enquanto, a aplicação imediata de multa por pesquisa eleitoral não registrada, reconhecendo diferença jurídica entre pesquisa irregular e enquete em período proibido. A análise definitiva do caso aguarda manifestação do Ministério Público Eleitoral e apresentação das defesas.






