A boca de urna é considerada crime eleitoral e ocorre quando há tentativa de convencer eleitores a votarem em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição. A prática é terminantemente proibida pela legislação eleitoral brasileira e engloba diversas ações que podem influenciar a escolha do eleitorado nas urnas.
São consideradas boca de urna a distribuição de santinhos, pedidos diretos de voto, formação de grupos organizados para promover candidaturas, realização de comícios e carreatas, além do uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral. A lei também proíbe aglomerações de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva. Porém, a manifestação individual e silenciosa do eleitor sobre sua preferência política é permitida, assim como votar com bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja organização coletiva.
No ambiente digital, a legislação considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos por candidatos no dia da eleição. Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis. Quem for flagrado cometendo boca de urna enfrenta detenção de 6 meses a 1 ano, com possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de pagamento de multa. Denúncias de irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser feitas através do aplicativo Pardal, disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store, permitindo envio de denúncias com fotos, vídeos e áudios.
Com informações da Agência Brasil.




