Todo trabalhador que estiver em serviço no dia da eleição tem direito constitucional de se ausentar para exercer seu direito ao voto, sem sofrer descontos no salário. A garantia está prevista no artigo 234 da Lei Eleitoral e em resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), oferecendo proteção legal aos eleitores que precisam conciliar obrigações profissionais com deveres cívicos.
O período de ausência deve considerar o tempo necessário para se deslocar até a seção eleitoral, aguardar na fila de votação, se houver, e retornar ao trabalho. A regra se aplica a todos os eleitores, incluindo maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos, que não são obrigados a votar. O TSE recomenda que eleitores que trabalharão no dia 25 combinarem antecipadamente um horário com seus empregadores para facilitar o processo. Quem trabalha em município diferente daquele onde vota também tem garantido o direito de se ausentar sem desconto salarial.
Tentar impedir ou coagir um trabalhador a votar ou deixar de votar é crime eleitoral, passível de detenção de até seis meses e multa. Ameaças de demissão, pressões sutis de chefes, pedidos para gravar vídeos políticos e promessas de vantagens para induzir o voto enquadram-se nessa categoria. Servidores públicos, celetistas, terceirizados e estagiários podem denunciar assédio eleitoral ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE). Trabalhadores convocados como mesários também têm direito a se ausentar do trabalho e recebem folgas dobradas em relação aos dias à disposição da Justiça Eleitoral.
Com informações da Agência Brasil.




