A legislação eleitoral brasileira assegura um conjunto de direitos e garantias para que idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam exercer seu direito de voto com agilidade, conforto e segurança. A Justiça Eleitoral implementa diversas medidas de acessibilidade nos locais de votação, desde a infraestrutura adequada até o atendimento especializado, garantindo que nenhum eleitor seja prejudicado por barreiras arquitetônicas ou físicas.
Os locais de votação devem estar plenamente acessíveis, com especial atenção ao entorno e ao sistema de transporte. Para isso, a Justiça Eleitoral designa coordenadores de acessibilidade em cada seção eleitoral, responsáveis por verificar previamente as condições de acesso e orientar os eleitores no dia da votação. Eleitores com necessidades especiais que informarem sua condição até 90 dias antes das eleições são preferencialmente alocados em pavimentos térreos, longe de escadarias ou portas estreitas. Além disso, estacionamentos próximos devem ser reservados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
No momento da votação, idosos acima de 80 anos recebem superprioridade no atendimento, seguidos por pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, gestantes, lactantes e outros grupos prioritários. Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a receber ajuda de uma pessoa de confiança que os acompanhe até a cabine de votação, inclusive para digitar os números dos candidatos. Pessoas com deficiência visual podem ser acompanhadas por cão-guia. As urnas eletrônicas possuem recursos especiais como saída de áudio para fones de ouvido, sintetizador de voz, interpretação em Libras na tela, teclado numérico grande com sensibilidade tátil e identificação em braile.
Para eleitores cuja deficiência torna impossível ou muito difícil o deslocamento até um local de votação, a Justiça Eleitoral oferece a possibilidade de requerer quitação eleitoral com validade indeterminada, isentando-os de multas e sanções por não comparecimento às eleições oficiais. É importante ressaltar que o voto deixa de ser obrigatório a partir dos 70 anos de idade, mas continua sendo um direito assegurado.
Com informações da Agência Brasil.


