O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconhece 18 condições de saúde que dispensam a carência exigida para concessão do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e da aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida como aposentadoria por invalidez. A ampliação do rol ocorreu em julho deste ano, quando a gestação de alto risco foi incorporada à lista de doenças e afecções que isentam o segurado de cumprir o período mínimo de contribuições ao fundo de previdência.
As condições contempladas pela portaria incluem tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia grave, Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget, Aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico. Importante destacar que todas essas doenças devem apresentar quadro de evolução aguda e atender a critérios rigorosos de gravidade para que o beneficiário seja enquadrado como isento de carência.
O INSS define como quadro clínico de evolução aguda as doenças de instalação súbita, excluindo episódios agudos de enfermidades crônicas. Quanto ao critério de gravidade, o instituto considera risco iminente de morte ou perda funcional de órgão ou sistema, com possível instabilidade das funções vitais e necessidade de substituição artificial. A documentação apresentada pelo solicitante deve comprovar a incapacidade para que o benefício seja concedido sem carência.
Com informações da Agência Brasil.




