Autônomos, produtores rurais e prestadores de serviços ganharam mais tempo para se adaptar à reforma tributária. O Decreto nº 13.075, publicado em 21 de julho de 2026, adiou a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão de documentos fiscais por pessoas físicas que precisam pagar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O prazo, originalmente previsto para julho, foi estendido para 1º de janeiro de 2027.
A prorrogação beneficia contribuintes, administrações tributárias e desenvolvedoras de sistemas, oferecendo mais tempo para adaptação tecnológica ao novo modelo tributário. De acordo com a Receita Federal, o adiamento permitirá concluir o desenvolvimento de um sistema simplificado de inscrição no CNPJ, similar ao utilizado atualmente pelo Microempreendedor Individual (MEI). O novo sistema será lançado em novembro de 2026 e contará com ambiente de testes, manuais técnicos e orientações operacionais.
A exigência afeta principalmente autônomos com faturamento anual acima de R$ 40,5 mil, prestadores de serviços com receita superior a esse valor e produtores rurais com faturamento acima de R$ 3,6 milhões. Estão dispensadas pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, categoria denominada de nanoempreendedor. Especialistas alertam que fornecedores podem sofrer pressão de contratantes para se inscrever no CNPJ, já que empresas tendem a exigir nota fiscal para aproveitar créditos tributários do novo sistema.
Com informações da Agência Brasil.




