A Justiça Eleitoral abriu nesta segunda-feira (20) as inscrições para o voto em trânsito nas eleições de outubro. O benefício permite que eleitores votem em uma cidade diferente de seu domicílio eleitoral no dia da votação. As solicitações devem ser realizadas até 20 de agosto, seja pela plataforma digital do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente nos cartórios eleitorais espalhados pelo país.
Os interessados em se registrar pela internet devem acessar o site do TSE, clicar em “Fazer Transferência temporária do local de votação” e preencher os dados pessoais. Já quem preferir o atendimento presencial precisa apenas apresentar um documento oficial com foto no cartório mais próximo. É importante destacar que o voto em trânsito só está disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, e alterações ou cancelamentos também devem ser feitos até o prazo final de 20 de agosto.
As regras variam conforme a localização. Eleitores em uma cidade do mesmo estado onde residem podem votar em trânsito para todos os cargos em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente. Porém, se o voto for solicitado para uma cidade em outro estado, apenas votos para presidente serão permitidos. Quem possui título registrado no exterior pode solicitar voto em trânsito caso esteja de passagem pelo Brasil, mas também votará apenas para presidente. O eleitor que faltar no local de votação designado deverá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título.
O primeiro turno das eleições será em 4 de outubro, escolhendo deputados, governadores, senadores e presidente. O segundo turno, marcado para 25 de outubro, ocorrerá apenas se nenhum candidato a governador ou presidente obtiver mais de 50% dos votos válidos.
Com informações da Agência Brasil.




