A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o projeto de lei que libera a instalação de câmeras com reconhecimento facial em estações de metrô, trem, ônibus, vias públicas e prédios públicos. A proposta agora segue para análise do Senado Federal.
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), ao PL 1828/23, de autoria do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP). A tecnologia será utilizada exclusivamente para investigações e ações de segurança pública.
Para que servirão as câmeras
De acordo com o projeto, as câmeras de reconhecimento facial poderão ser usadas para localizar foragidos da Justiça, prevenir atentados e atos de violência, buscar pessoas desaparecidas ou vítimas de crimes, prevenir fraudes e apoiar ações de defesa civil em situações de desastres e calamidades.
Vigilância em massa é proibida
O texto proíbe expressamente o uso da tecnologia para vigilância em massa ou monitoramento indiscriminado da população. A instalação de câmeras em banheiros, vestiários e templos religiosos também está vetada.
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Os dados coletados não poderão ser compartilhados com terceiros nem utilizados para fins discriminatórios, políticos ou de perseguição. O controle de acesso a locais restritos por meio do reconhecimento facial dependerá de autorização prévia do cidadão.
Proteção para crianças e validação humana
Crianças e adolescentes terão proteção especial. O tratamento de dados biométricos de menores só será permitido em casos excepcionais que garantam o melhor interesse da criança.
Uma das regras mais importantes do projeto determina que nenhuma punição ou restrição de direitos poderá ser aplicada apenas com base na identificação automática. Toda decisão exigirá validação humana prévia e detalhada.
O poder público deverá utilizar tecnologias certificadas que garantam neutralidade racial e evitem erros de identificação. Os sistemas passarão por monitoramento contínuo para reduzir preconceitos e corrigir falhas. A fiscalização ficará a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).






