Política

Contran muda regras da Lei Seca; veja o que muda

Novas normas estabelecem critérios para triagem, reteste e uso de equipamentos na fiscalização de trânsito em todo o país.

Contran muda regras da Lei Seca; veja o que muda
Contran muda regras da Lei Seca; veja o que muda

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou mudanças nos procedimentos de fiscalização da Lei Seca, legislação que proíbe motoristas de dirigir sob efeito de álcool. As novas regras atualizam processos que estavam em vigor desde 2013, sem criar novas infrações.

A resolução define critérios mais claros para a triagem de condutores durante as blitz, além de padronizar a aplicação de testes e retestes para detectar álcool e outras substâncias psicoativas. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito será atualizado para uniformizar a atuação dos agentes em todo o país.

Como funciona a triagem

Durante as operações, os fiscais poderão usar pré-testes ou testes passivos de alcoolemia na fase de triagem. Esse resultado inicial tem apenas caráter orientativo e não pode, sozinho, fundamentar uma autuação. Caso o motorista alegue ter consumido produtos com álcool residual — como bombons de licor, enxaguantes bucais ou até pão de forma —, um novo teste deverá ser realizado antes de qualquer conclusão.

Recusa ao teste tem consequências

A nova regulamentação esclarece que, em uma mesma abordagem, não podem ser aplicadas simultaneamente multas por dirigir embriagado e por recusar o teste. O motorista que se recusar continua sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Os agentes também podem fundamentar a autuação observando sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor.

Detecção de outras drogas

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Além do álcool, os órgãos de trânsito poderão utilizar equipamentos certificados pelo Inmetro para identificar outras substâncias psicoativas, como drogas ilícitas. Os aparelhos indicam a presença da substância, mas não a quantidade consumida. O bafômetro tradicional continua sendo usado normalmente para detectar álcool.

As mudanças entram em vigor após publicação no Diário Oficial da União. Já as alterações nas fichas de fiscalização e códigos de infrações passam a valer 60 dias depois da publicação. Estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, além da Polícia Rodoviária Federal, já adotam os novos procedimentos.

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Redação Se Liga Fortal
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