O Programa Alerta Mulher Segura, publicado no Diário Oficial da União, implementa o monitoramento eletrônico de agressores como ferramenta de proteção urgente em situações de violência doméstica e familiar. A iniciativa regulamenta dispositivo previsto na Lei Maria da Penha, combinando duas estratégias principais: o rastreamento do agressor e a disponibilização de unidade portátil para a vítima, que receberá alertas automáticos quando houver descumprimento da distância mínima determinada pela Justiça.
A execução do programa será descentralizada, com responsabilidade compartilhada entre estados e Distrito Federal, articulando órgãos de monitoração eletrônica, forças de segurança pública, sistema de justiça e redes de enfrentamento à violência contra a mulher. A estrutura será composta por Centrais de Monitoração Eletrônica, responsáveis pela coordenação técnica e monitoramento geoespacial; Núcleos Regionais, que atuarão de forma descentralizada nas microrregiões; e Polos de Monitoração, destinados à instalação e manutenção dos equipamentos. O uso do dispositivo de rastreamento pela vítima será voluntário, condicionado ao consentimento expresso, com entrega imediata sempre que possível.
O sistema informatizado registrará informações sobre as medidas protetivas, permitindo a produção de estatísticas desagregadas por raça, etnia, deficiência e vulnerabilidades, visando aperfeiçoar as políticas de enfrentamento à violência doméstica. O decreto estabelece que alertas emitidos pelo sistema passarão por análise técnica contextualizada antes de serem considerados como descumprimento da medida protetiva. O financiamento das ações virá de recursos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, incluindo verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública e Fundo Penitenciário Nacional, além de recursos próprios dos estados.
Com informações da Agência Brasil.


