A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e o Procon-RJ estão orientando os consumidores fluminenses que sofreram prejuízos com a falta de energia provocada pelo vendaval de quarta-feira (29). Os afetados podem solicitar ressarcimento por equipamentos danificados, alimentos perdidos por falta de refrigeração e outros prejuízos, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e na regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Para requerer indenização, o consumidor deve registrar o pedido junto à concessionária responsável pelo fornecimento, informando a data e horário aproximado da ocorrência. É fundamental reunir provas dos danos, como notas fiscais, laudos técnicos e orçamentos. O equipamento danificado não deve ser descartado ou consertado antes da análise da distribuidora, salvo se houver autorização comprovada. A concessionária tem até um dia útil para verificar geladeiras e freezers, e até 10 dias para demais aparelhos. O resultado deve ser comunicado ao consumidor em até 15 dias (se solicitado nos primeiros 90 dias) ou 30 dias (demais casos). Caso aceito, o ressarcimento será realizado em até 20 dias.
O vendaval de quarta-feira deixou aproximadamente 1,1 milhão de consumidores sem energia no Rio. Na quinta-feira (30), a Light ainda registrava cerca de 40 mil clientes desligados, com mais de 2 mil profissionais trabalhando na reconstrução da rede, principalmente na Baixada Fluminense e zona oeste. A Enel restabeleceu o serviço para 99% dos consumidores afetados, permanecendo entre 3,5 mil e 5 mil clientes sem luz em Niterói, Maricá, Costa Verde, Angra dos Reis e Paraty, onde a reconstrução de redes e remoção de árvores causam atrasos. A Sedcon e o Procon-RJ reforçam que consumidores com dificuldades para exercer seus direitos podem procurar os canais oficiais de atendimento para registrar reclamações.
Com informações da Agência Brasil.


